sábado, 20 de agosto de 2016

Proposta 4

Boa tarde meus Amigos.

Proposta 4 Música nas Escolas.

Lei 11.769 determina a obrigatoriedade da música na escola.

A proposta é cobrar a implantação de uma lei que já existe.

O presidente Lula sancionou no dia 18 de agosto de 2008, a Lei Nº 11.769, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas de educação básica. A aprovação da Lei foi sem dúvida uma grande conquista para a área de educação musical no País. Todavia, há também grandes desafios que precisam ser enfrentados para que possamos, de fato, ter propostas consistentes de ensino de música nas escolas de educação básica. Nesse sentido, a ABEM tem atuado diretamente na organização de Congressos, fóruns diversos e publicações científicas que têm contribuído efetivamente para as discussões, reflexões e ações relacionados à prática da educação musical nas escolas. A Associação tem ainda, através de ações da diretoria e dos seus sócios em geral, participado ativamente do cenário político de implementação da Lei, dialogando com os diferentes segmentos político-educacionais que atuam na definição dos rumos da educação brasileira. Os depoimentos a seguir, publicado no Boletim Arte na Escola n. 57, retratam perspectivas acerca da aprovação da Lei 11.769 e dos possíveis desdobramentos a partir de sua implementação.

Discussões acerca da aprovação da Lei 11.769 

PRÓ 

O Brasil possui uma riqueza cultural e artística que precisa ser incorporada, de fato, no seu projeto educacional. Isso só acontecerá se escola e espaços que trabalham com educação começarem a valorizar e incorporar, também, conteúdos e formas culturais presentes na diversidade da textura social. Portanto, sou a favor da Lei e, obviamente de seu cumprimento, mesmo reconhecendo que levará tempo para que se possa, de fato, termos o ensino de Música nos Projetos Pedagógicos das Escolas. Não há professores suficientes para essa implementação. O MEC vem investindo em capacitação para professores da Educação Básica, para reverter o quadro geral e sofrível das estatísticas baixas em termo de desempenho, em todas as áreas. Trata-se de um momento importante para se pensar em projetos educacionais inovadores e condizentes com nosso tempo. O ensino das Artes incorporado em projetos dessa natureza vem ao encontro de propostas inovadoras, em que a expressão cultural e artísticas são reconhecidas como dimensões insubstituíveis e, portanto, únicas nos sentido de promover o desenvolvimento humano. A proposta que preconizamos não fecha em conteúdos pré-estabelecidos, mas antes, reconhece que a diversidade cultural deve ser considerada ao se elaborar os projetos. Isso significa que os valores simbólicos das culturas locais devem estar presentes juntamente com aqueles conhecimentos que fazem parte do patrimônio musical que é um legado da humanidade. Dessa forma, a Lei favorece que se abra esse espaço tanto para uma discussão sobre o que se pode fazer para melhorar a educação brasileira como, também, possibilita que se planeje essa inserção no sistema educacional brasileiro. Isso está ligado ao exercício da cidadania cultural, um direito de todo brasileiro e, a escola é, ainda, o único espaço garantido constitucionalmente de acesso a toda a população. Nesse sentido é que as práticas musicais se mostram como um fator potencialmente favorável para a transformação social dos grupos e indivíduos. Poder contar com seus valores musicais no processo pedagógico-musical pode se tornar um ponto significativo para um trabalho de ampliação do status de “ser músico” ou de participar de um grupo musical.

Conte comigo, minha filosofia é fazer valer a vontade da maioria!
Grande Abraço a Todos! Que o Ser Supremo do Universo Ilumine nossa Estrada.

Abraço a todos.

João Tavares


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